Como obter recursos

O que você precisa para realizar o cadastro da entidade junto à Sistema de Transferências Voluntárias Municipais (STVM)

  • Documentos necessários:
    • Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
    • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    • Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um dos membros;
    • Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal;
    • Declaração de Funcionamento da Entidade;
    • Balanço Patrimonial referente ao exercício anterior devidamente registrado;
  • A Documentação deve ser anexada ao ofício de solicitação de cadastro (documento assinado pelo Representante Legal/Presidente da Entidade) e encaminhado ao Órgão responsável pela realização da parceria (Secretaria ou Fundação);
  • Após o cadastro a entidade receberá login e senha provisória para acessar o STVM;
  • Quando do primeiro acesso, a entidade deverá alterar a senha;
  • Com o login e senha a entidade estará apta a acessar o STVM, cadastrar Plano de Trabalho, prestar contas dos recursos recebidos, solicitar e imprimir as certidões de Regularidade Cadastral e Liberatória Municipal, verificar os Relatórios Bimestrais, Notificações e demais Relatórios de Acompanhamentos de Fiscalização e Monitoramento emitidos pela Secretaria/Fundação repassadora, bem como as Instruções Técnicas e Notificações emitidas pela Controladoria Geral do Município;
  • Nos termos Decreto Municipal nº 12.120/2016, a OSC, deverá estar cadastrada no STVM, estar com os dados cadastrais atualizado e atender os requisitos dos Editais de Chamamento Público e/ou Dispensa, expedidos pela Administração Pública Municipal.

1. Apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

1.1- descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
1.2- forma de execução das ações;
1.3- descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
1.4- definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
1.5- previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
1.6- valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.

2. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

4 . Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 4.1-instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
4.2-relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
4.3-publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
4.4-currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
4.5-declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
4.6-prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
9. Certidão Negativa da Receita do Estado do Paraná;
10. Certidão Liberatória Municipal;
11. Certidão Negativa Municipal;
12. Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública Municipal;
13. Balanço Patrimonial referente ao exercício anterior devidamente registrado;
14. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
15. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo do mês anterior ao da celebração do termo de fomento ou do termo de colaboração ou contrato de locação;
16. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; e
17. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.

Complementares:
1- A OSC ainda deve ter capacidade técnica e operacional independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria.

2- A OSC civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.

3- Além dos documentos relacionados a OSC, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, declaração de que:
Não há, em seu quadro de dirigentes:
a) membro de Poder Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;
Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

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