Prestação de Contas

A prestação de contas para as entidades que receberam recursos públicos é de caráter obrigatório e deverão ser realizadas eletronicamente através do STVM na forma abaixo, sob pena de tomada de contas extraordinária e devolução dos recursos aos cofres públicos devidamente corrigidos e com aplicação de juros:

a) Para repasses mensais a entidade tem 30 (trinta) dias para sua utilização e 30 (trinta) dias para prestação de contas;

b) Para repasses liberados em parcela única e para repasses mensais (última parcela) a entidade tem 30 (trinta) dias após o vencimento do convênio para prestar contas.

A documentação original das despesas realizadas deverão ser mantidas em ordem na entidade contemplada a disposição da fiscalização por parte do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

As prestações de contas serão analisadas por técnicos do Município e poderão ser:
a) APROVADAS: quando a prestação de contas conta com todos os requisitos necessários para sua aprovação;

b) APROVADAS COM RESSALVAS: quando a prestação de contas não apresenta todos os requisitos para sua aprovação, porém as irregularidades não comprometem a execução do objeto, bem como não são contrárias aos ditames da Resolução 003/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Decreto Municipal 1331/2007;

c) REPROVADAS PARCIALMENTE: quando a prestação de contas apresenta alguma(s) despesa(s) em desconformidade com a legislação que disciplina as Transferências Voluntárias;

d) REPROVADAS: quando a prestação de contas não apresenta nenhum requisito em conformidade com a legislação que disciplina as Transferências Voluntárias ou deixou de prestar contas dos recursos recebidos. Caso a entidade tenha sua prestação de contas reprovada total ou parcialmente e não concorde com a decisão da Secretaria/Fundação repassadora, cabe Recurso de Revista que será analisada pela Controladoria Geral do Município, que poderá reformar esta decisão ou manter, sendo que neste caso não existe mais possibilidade a nível administrativo de alterar a situação, estando definitivamente reprovada a prestação de contas.

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