O que são Transferências Voluntárias

Rrepasses de recursos correntes ou de capital por entidades da Administração Pública Municipal a outra pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a título de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde; Transferências Voluntária Municipais: repasses de recursos a título de parcerias (termos de colaboração, termos de cooperação técnica e termos de fomento) celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.


Destinação

Pessoas Jurídicas de direito privado (organizações da sociedade civil) sem fins lucrativos que possuam utilidade pública declarada por lei municipal e que tenha o caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo ou de saúde, para a execução de determinado objeto de interesse público, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme regras e procedimentos do regime jurídico conforme previsto na Lei nº 13.019/2014 Decreto Municipal nº 12.120/2016

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